Os Direitos dos trabalhadores:
- Ser tratado com igualdade no acesso ao emprego, formação e promoção profissional;
- Trabalhar o limite máximo de 40 horas por semana e 8 horas por dia;
- Descansar pelo menos um dia por semana;
- Gozar férias (em regra o período anual é 22 dias úteis, que pode ser aumentado até 3 dias se o trabalhador não faltar);
- Receber subsídio de férias, cujo montante compreende a remuneração base e as demais prestações retributivas e que deve ser pago antes do início do período de férias;
- Receber subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano;
- Recorrer à greve para defesa dos seus interesses;
- Ser protegido na maternidade e paternidade (a trabalhadora tem direito a uma licença por maternidade de 120 dias consecutivos, podendo optar por uma licença de 150 dias);
- Regime especial caso seja trabalhador estudante;
Deveres do Trabalhador:
- Respeitar e tratar com educação o empregador, os companheiros de trabalho e as demais pessoas com quem estabeleça relações profissionais;
- Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade;
- Cumprir as ordens do empregador em tudo o que respeite à execução do trabalho, salvo na medida em que se mostrem contrárias aos seus direitos e garantias;
- Velar pela conservação e boa utilização dos bens relacionados com o seu trabalho que lhe forem confiados pelo empregador;
Mediante ter consultado o site indicado a baixo, entre todos, achei estes os mais importantes. Cada um tem a sua opinião, e na minha, principalmente, acho que estes devem ser mais valorizados.
Webgrafia:
http://www.blogger.com/goog_1559722256
E os direitos e deveres previstos no Estatuto do ASC?
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